Federal

Decreto nº 4.113/2002

Transfere da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.113, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4177 /2002)

Transfere da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e a Comissão de Coordenação de Controle Interno.

§ 1º Os acervos técnico e patrimonial do Ministério da Fazenda utilizados no desempenho das atividades de controle interno e de auditoria ficam transferidos para a Presidência da República.

§ 2º Os direitos e as obrigações da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda ficam transferidos para a Secretaria Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º Ficam transferidas do Ministério da Fazenda para a Casa Civil da Presidência da República as competências de controle interno e auditoria.

Art. 3º A Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, no prazo de até sessenta dias, as providências necessárias à efetivação das transferências de que trata este Decreto, bem como para a adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.

Parágrafo único. No período de que trata o caput, o Ministério da Fazenda continuará prestando o apoio logístico à Secretaria Federal de Controle Interno.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/02/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/2/2002, Página 3 (Publicação Original)