Federal

Decreto nº 4.114/2002

Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.114, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 5434 /2005)

Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848 , de 26 de junho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848 , de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º O Conselho de Administração será composto por cinco membros, da seguinte forma:

I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, sendo que um deles exercerá o cargo de Presidente do Conselho;

..." (NR)

"Art. 6º Compete ao Conselho de Administração, observada a legislação vigente:

...

XV - aprovar a celebração de acordos e contratos relativos à atividade-fim da EMGEA, quando os respectivos valores ultrapassarem um por cento do capital social subscrito da Empresa ou venham a reduzir o valor contábil de seus ativos em percentual superior a um centésimo por cento do referido capital;

..." (NR)

"Art. 9º ...

...

VI - aprovar a celebração de convênios, acordos, ajustes e contratos, observados o inciso XV do art. 6º e a legislação específica;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/02/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/2/2002, Página 1 (Publicação Original)