Federal

Decreto nº 4.139/2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4171 /2002)

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32 , de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953 , de 5 de outubro de 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 32 , de 18 de fevereiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º A prorrogação estabelecida no art. 1º da Medida Provisória nº 32 , de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953 , de 5 de outubro de 2001, conta-se a partir de zero hora do dia 22 de fevereiro de 2002 e estende-se por trinta dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Sergio Gitirana Florêncio Chagasteles

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/02/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/2/2002, Página 1 (Publicação Original)