Decreto nº 4.139/2002
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
DECRETO Nº 4.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 4171 /2002)
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32 , de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953 , de 5 de outubro de 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 32 , de 18 de fevereiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º A prorrogação estabelecida no art. 1º da Medida Provisória nº 32 , de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953 , de 5 de outubro de 2001, conta-se a partir de zero hora do dia 22 de fevereiro de 2002 e estende-se por trinta dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sergio Gitirana Florêncio Chagasteles
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/02/2002
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/2/2002, Página 1 (Publicação Original)