Texto vigenteFederal

Decreto nº 414/1992

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, Subscrito entre o Brasil e a Bolívia (Acordo nº 8).

DECRETO Nº 414, DE 3 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, Subscrito entre o Brasil e a Bolívia (Acordo nº 8).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição;

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 3 de outubro de 1991, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, Subscrito entre o Brasil e a Bolívia (Acordo nº 8), DECRETA:

Art. 1º O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, Subscrito entre o Brasil e a Bolívia (Acordo nº 8), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O SÉTIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS CONCESSÕES OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E A BOLÍVIA (ACORDO Nº 8). MRE.

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS CONCESSÕES OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE A BOLIVIA E O BRASIL (ACORDO Nº 8)

Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República da Bolívia e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma, convêm em modificar o Acordo Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" (Acordo nº 8) subscrito entre ambos os países, nos seguintes termos:

Art. 1º - De conformidade com o disposto no artigo 3º do Quinto Protocolo Adicional do Acordo de alcance parcial nº 8, a República Federativa do Brasil outorga à República da Bolívia um incremento de cinco por cento das quotas outorgados para a importação dos produtos sujeitos a contingentes, seja de volume físico ou de valor, consignados no presente Protocolo.

Art. 2º - O aumento das quotas a que se refere o artigo anterior vigorará a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e um. Portanto, substitui-se desde a referida data as quotas outorgadas pela República Federativa do Brasil no mencionado Acordo de alcance parcial nº 8 pelas registradas no Anexo deste Protocolo.

TABELA.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República da Bolívia:

Rene Mariaca Valdez

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

Rubens Antonio Barbosa

Montevideo, 28 de octubre de 1991.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/01/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/1/1992, Página 103 (Publicação Original)