Federal

Decreto nº 4.141/2002

Delega competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia para designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.141, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4718 /2003)

Delega competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia para designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 8.854 , de 10 de fevereiro de 1994, 12 e 14 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e 12 da Medida Provisória nº 2.216 -37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, vedada a subdelegação, para designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB, de que tratam os incisos III a V do art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566 , de 17 de agosto de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/02/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/2/2002, Página 2 (Publicação Original)