Federal

Decreto nº 416/1992

Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODESVASF.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 416, DE 7 DE JANEIRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 3604 /2000)

Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODESVASF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088 , de 16 de julho de 1974, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco CODEVASF.

Art. 2º Revogam-se os Decretos nº s 74.744 , de 22 de outubro de 1974, e 89.415 , de 1º de março de 1984.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Antonio Cabrera

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/01/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/1/1992, Página 262 (Publicação Original)