Federal

Decreto nº 4.171/2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.171, DE 21 DE MARÇO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4203 /2002)

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32 , de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953 , de 5 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 32 , de 18 de fevereiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 24 de março de 2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953 , de 5 de outubro de 2001.

Art. 2º Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 32 , de 18 de fevereiro de 2002, e no Decreto nº 3.953 , de 5 de outubro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.139 , de 21 de fevereiro de 2002.

Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/03/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/3/2002, Página 3 (Publicação Original)