Federal

Decreto nº 4.178/2002

Dispõe sobre a extinção de cargos da Carreira Ciência e Tecnologia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.178, DE 1º DE ABRIL DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 5253 /2004)

Dispõe sobre a extinção de cargos da Carreira Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os cargos, vagos e os que vierem a vagar, de Assistente em Ciência e Tecnologia e de Auxiliar em Ciência e Tecnologia, pertencentes à estrutura de cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2002; 181º da Independência e 114ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/04/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/4/2002, Página 1 (Publicação Original)