Decreto nº 4.178/2002
Dispõe sobre a extinção de cargos da Carreira Ciência e Tecnologia.
DECRETO Nº 4.178, DE 1º DE ABRIL DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 5253 /2004)
Dispõe sobre a extinção de cargos da Carreira Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os cargos, vagos e os que vierem a vagar, de Assistente em Ciência e Tecnologia e de Auxiliar em Ciência e Tecnologia, pertencentes à estrutura de cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2002; 181º da Independência e 114ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/04/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/4/2002, Página 1 (Publicação Original)