Federal

Decreto nº 418/1992

Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 418, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 4474 /2002)

Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 7.668 , de 22 de agosto de 1988, DECRETA:

Art. 1º São aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Cultural Palmares - FCP constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2º O Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares - FCP será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nº s 97383 de 22 de dezembro de 1988, e 97.880 , de 26 de junho de 1989.

Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/01/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/1/1992, Página 447 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/1/1992, Página 1053 (Retificação)