Decreto nº 4.183/2002
Dá nova redação ao caput do art. 30 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
DECRETO Nº 4.183, DE 4 DE ABRIL DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 9794 /2019)
Dá nova redação ao caput do art. 30 do Decreto nº 4.118 , de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.649 , de 27 de maio de 1998, e na Medida Provisória nº 2.216 -37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 30 do Decreto nº 4.118 , de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Trânsito, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Defensoria Pública da União e até seis Secretarias." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/04/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/4/2002, Página 2 (Publicação Original)