Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.198/2002

Concede indenização a família de pessoa desaparecida em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

DECRETO Nº 4.198, DE 16 DE ABRIL DE 2002

Concede indenização a família de pessoa desaparecida em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 11 da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, a indenização ao beneficiário constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/04/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/4/2002, Página 1 (Publicação Original)