Federal

Decreto nº 4.202/2002

Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.202, DE 19 DE ABRIL DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4305 /2002)

Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049 , de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 4.049 , de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até 31 de julho de 2002, serão integralmente anuladas naquela data." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.167 , de 13 de março de 2002.

Brasília, 19 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/04/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/4/2002, Página 3 (Publicação Original)