Federal

Decreto nº 4.218/2002

Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.218, DE 7 DE MAIO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 5073 /2004)

Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/05/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/5/2002, Página 2 (Publicação Original)