Decreto nº 4.218/2002
Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.
DECRETO Nº 4.218, DE 7 DE MAIO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 5073 /2004)
Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/05/2002
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/5/2002, Página 2 (Publicação Original)