Decreto nº 4.219/2002
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe para a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.
DECRETO Nº 4.219, DE 7 DE MAIO DE 2002
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe para a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º A Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 84.105 , de 22 de outubro de 1979.
Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/05/2002
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/5/2002, Página 2 (Publicação Original)