Decreto nº 4.220/2002
Acresce dispositivo ao Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999.
DECRETO Nº 4.220, DE 7 DE MAIO DE 2002
Acresce dispositivo ao Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029 , de 16 de abril de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029 , de 16 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XI - Confederação Nacional de Saúde - um representante." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/05/2002
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/5/2002, Página 2 (Publicação Original)