Federal

Decreto nº 4.221/2002

Altera o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.221, DE 9 DE MAIO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Anexo I do Decreto nº 4.120 , de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos arts. 18 e 72 da Lei nº 10.266 , de 24 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º Os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120 , de 7 de fevereiro de 2002, ficam ampliados na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/05/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/5/2002, Página 3 (Publicação Original)