Texto vigenteFederal

Decreto nº 423/1992

Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

DECRETO Nº 423, DE 14 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031 , de 12 de abril de 1990, a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

Art. 2º As ações representativas das participações acionárias da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta na sociedade referida no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste decreto, nos termos do art. 10, da retromencionada lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/01/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/1/1992, Página 522 (Publicação Original)