Federal

Decreto nº 4.238/2002

Dá nova redação aos arts. 9º e 19 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.238, DE 21 DE MAIO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4304 /2002)

Dá nova redação aos arts. 9º e 19 do Decreto nº 3.591 , de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180 , de 6 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 9º e 19 do Decreto nº 3.591 , de 6 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI), órgão colegiado de coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é composta pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, que a presidirá, pelo Subcorregedor-Geral, pelos Corregedores, pelo Secretário Federal de Controle Interno, pelos Secretários dos órgãos setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal e por um Assessor Especial de Controle Interno lotado em Ministério, de livre escolha do Chefe da Controladoria-Geral da União.

Art. 19. O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, por proposta do colegiado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Anadyr de Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/05/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/5/2002, Página 1 (Publicação Original)