Decreto nº 4.245/2002
Altera o Decreto nº 99658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
DECRETO Nº 4.245, DE 22 DE MAIO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 6087 /2007)
Altera o Decreto nº 99658 , de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
considerando o disposto no Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 99.658 , de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...
V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente, lavrando-se, em todos os casos, registro no processo administrativo competente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.771 , de 13 de março de 2001.
Brasília, 22 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/05/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/5/2002, Página 3 (Publicação Original)