Federal

Decreto nº 4.249/2002

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.249, DE 24 DE MAIO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991, DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2002, em nove vírgula vinte por cento.

Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2001, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Cechin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/05/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/5/2002, Página 2 (Publicação Original)