Decreto nº 4.252/2002
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.
DECRETO Nº 4.252, DE 29 DE MAIO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.407 , de 10 de janeiro de 2002, pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em seu favor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/05/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/5/2002, Página 4 (Publicação Original)