Federal

Decreto nº 4.252/2002

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.252, DE 29 DE MAIO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.407 , de 10 de janeiro de 2002, pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em seu favor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/05/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/5/2002, Página 4 (Publicação Original)