Federal

Decreto nº 4.253/2002

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.253, DE 31 DE MAIO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 6952 /2009)

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 10, 28 e 29 da Medida Provisória nº 2.156 -5, de 24 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, este Decreto.

Art. 2º Atos complementares para a execução do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste serão propostos pela Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e aprovados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º O regimento interno do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste será aprovado pela maioria simples de seus membros, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Mary Dayse Kinzo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/06/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/6/2002, Página 1 (Publicação Original)