Federal

Decreto nº 4.265/2002

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002, que estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que específica, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.265, DE 11 DE JUNHO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4369 /2002)

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.231 , de 14 de maio de 2002, que estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que específica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.231 , de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - ....

...

c) diárias - pessoal civil e militar, no caso da administração central do Ministério da Defesa;

...

§ 6º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar os percentuais autorizados para execução das despesas relacionadas neste artigo, bem como excluir ações, programas e unidades orçamentárias das limitações nele previstas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/06/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/6/2002, Página 2 (Publicação Original)