Decreto nº 4.265/2002
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002, que estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que específica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.265, DE 11 DE JUNHO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 4369 /2002)
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.231 , de 14 de maio de 2002, que estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que específica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.231 , de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - ....
...
c) diárias - pessoal civil e militar, no caso da administração central do Ministério da Defesa;
...
§ 6º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar os percentuais autorizados para execução das despesas relacionadas neste artigo, bem como excluir ações, programas e unidades orçamentárias das limitações nele previstas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/06/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/6/2002, Página 2 (Publicação Original)