Decreto nº 4.270/2002
Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.
DECRETO Nº 4.270, DE 17 DE JUNHO DE 2002
Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 1.419 , de 17 de março de 1995, e os Decretos nº s 1.504 , 1.505 e 1.506 , todos de 25 de maio de 1995.
Brasília, 17 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/06/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/6/2002, Página 1 (Publicação Original)