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Decreto nº 4.270/2002

Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.

DECRETO Nº 4.270, DE 17 DE JUNHO DE 2002

Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 1.419 , de 17 de março de 1995, e os Decretos nº s 1.504 , 1.505 e 1.506 , todos de 25 de maio de 1995.

Brasília, 17 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/06/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/6/2002, Página 1 (Publicação Original)