Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.271/2002

Dispõe sobre o atendimento da exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

DECRETO Nº 4.271, DE 19 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre o atendimento da exigência de que trata o

§ 2º do art. 10 do Decreto nº 3.431 , de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º A exigência de que trata o

§ 2º do art. 10 do Decreto nº 3.431 , de 24 de abril de 2000, deverá ser atendida até 31 de agosto de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.064 , de 26 de dezembro de 2001.

Brasília, 19 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

José Cechin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/06/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/6/2002, Página 3 (Publicação Original)