Federal

Decreto nº 4.278/2002

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco da Amazônia S.A, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.278, DE 21 DE JUNHO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco da Amazônia S.A, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2002, do Banco da Amazônia S.A. - BASA, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais do BASA, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.407 , de 10 de janeiro de 2002, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento, em favor da referida instituição financeira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/06/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/6/2002, Página 7 (Publicação Original)