Federal

Decreto nº 428/1992

Modifica o Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985, que impôs restrições ao relacionamento com a África do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 428, DE 17 DE JANEIRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 1291 /1994)

Modifica o Decreto nº 91.524 , de 9 de agosto de 1985, que impôs restrições ao relacionamento com a África do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e

Tendo em vista que as sanções internacionais, mandatórias e voluntárias, impostas à República da África do Sul, têm exercido papel fundamental no processo de mudanças internas daquele país, contribuindo ademais para a independência da Namíbia, obtida em 21 de março de 1990;

Considerando o conjunto de medidas adotadas pelo Governo da África do Sul, entre as quais a suspensão do estado de emergência e a eliminação das restrições legais à existência e à atuação de partidos e organizações políticas de oposição;

Considerando a revogação das principais leis que constituíam o arcabouço legal do apartheid e a abertura do diálogo entre o Governo da África do Sul e os representantes da maioria negra, que deverão conduzir aquele país a um regime democrático e multiracial;

Considerando que permanecem em vigor as sanções mandatórias aplicadas à África do Sul pela resolução 418 (1977) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

Tendo em vista o retorno da África do Sul às atividades desportivas Internacionais, especialmente sua readmissão pelo Comitê Olímpico Internacional;

Considerando, por conseguinte, a conveniência de refletir, na legislação interna brasileira, a evolução da atitude da Comunidade Internacional em relação ao Governo sul-africano, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 91.524 , de 9 de agosto de 1985.

Art. 2º Eliminam-se as referências ao território da Namíbia constantes dos artigos 2º e 5º do Decreto supracitado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/01/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/1/1992, Página 709 (Publicação Original)