Federal

Decreto nº 4.283/2002

Estabelece período de vinculação da Agência Nacional do Cinema - ANCINE à Casa Civil da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.283, DE 25 DE JUNHO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Estabelece período de vinculação da Agência Nacional do Cinema - ANCINE à Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º No período de 5 de setembro de 2002 a 31 de dezembro de 2002, a Agência Nacional do Cinema - ANCINE ficará vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que responderá pela sua supervisão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/06/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/6/2002, Página 16 (Publicação Original)