Decreto nº 4.285/2002
Dispõe sobre o remanejamento de cargos vagos da Carreira de Procurador Federal.
DECRETO Nº 4.285, DE 26 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre o remanejamento de cargos vagos da Carreira de Procurador Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º São remanejados da Categoria Especial para a 2ª Categoria da Carreira de Procurador Federal quinhentos e sessenta e cinco cargos de Procurador Federal que se encontram vagos nos quadros dos órgãos e entidades relacionados no anexo a este Decreto.
Art. 2º O Advogado-Geral da União fará a distribuição dos cargos vagos para os quadros de autarquias e fundações, observada a necessidade do serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/06/2002
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/6/2002, Página 5 (Publicação Original)