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Decreto nº 4.285/2002

Dispõe sobre o remanejamento de cargos vagos da Carreira de Procurador Federal.

DECRETO Nº 4.285, DE 26 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre o remanejamento de cargos vagos da Carreira de Procurador Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º São remanejados da Categoria Especial para a 2ª Categoria da Carreira de Procurador Federal quinhentos e sessenta e cinco cargos de Procurador Federal que se encontram vagos nos quadros dos órgãos e entidades relacionados no anexo a este Decreto.

Art. 2º O Advogado-Geral da União fará a distribuição dos cargos vagos para os quadros de autarquias e fundações, observada a necessidade do serviço.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/06/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/6/2002, Página 5 (Publicação Original)