Federal

Decreto nº 4.287/2002

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, que Cria o Conselho Nacional do Idoso - CNDI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.287, DE 27 DE JUNHO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 5109 /2004)

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 4.227 , de 13 de maio de 2002, que Cria o Conselho Nacional do Idoso - CNDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.227 , de 13 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - por dez representantes da sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2002; 118º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/06/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/6/2002, Página 6 (Publicação Original)