Decreto nº 4.288/2002
Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.288, DE 27 DE JUNHO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 5751 /2006)
Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Departamento-Geral do Pessoal, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:
I - assistência social;
II - assistência à saúde;
III - assistência religiosa;
IV - promoções;
V - cadastro e avaliação;
VI - direitos, deveres e incentivos;
VII - inativos e pensionistas;
VIII - movimentação;
IX - pessoal civil; e
X - serviço militar.
Parágrafo único. O Departamento-Geral do Pessoal executa as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.
Art. 2º O Departamento-Geral do Pessoal tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
I - Chefia; (Redação dada pelo Decreto nº 4963 /2004)
II - Diretoria do Serviço Militar;
II - Diretoria de Serviço Militar; (Redação dada pelo Decreto nº 4963 /2004)
III - Diretoria de Movimentação;
III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações; (Redação dada pelo Decreto nº 4963 /2004)
IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;
IV - Diretoria de Avaliação e Promoções; (Redação dada pelo Decreto nº 4963 /2004)
V - Diretoria de Inativos e Pensionistas;
V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas; (Redação dada pelo Decreto nº 4963 /2004)
VI - Diretoria de Assistência Social; e
VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e (Redação dada pelo Decreto nº 4963 /2004)
VII - Diretoria de Saúde.
VII - Diretoria de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 4963 /2004)
Art. 3º A Secretaria de Economia e Finanças, órgão de direção setorial e Unidade Orçamentária do Comando do Exército, tem por finalidade superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército.
Parágrafo único. A Secretaria de Economia e Finanças é responsável pelas atividades referentes aos Sistemas de Administração Financeira Federal, Contabilidade Federal e Controle Interno do Poder Executivo Federal, no âmbito do Comando do Exército.
Art. 4º Compete, ainda, à Secretaria de Economia e Finanças:
I - o pagamento de pessoal do Exército;
II - integrar, como órgão complementar e órgão setorial, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército;
III - administrar o Fundo do Exército, segundo orientação e determinação do Comandante do Exército; e
IV - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Exército.
Art. 5º A Secretaria de Economia e Finanças tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Contabilidade;
III - Diretoria de Auditoria;
IV - Centro de Pagamento do Exército; e
V - Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército.
VI - Diretoria de Gestão Orçamentária. (Redação acrescida pelo Decreto nº 4879 /2003)
Art. 6º O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, nos regulamentos do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os Decretos nº 78.724 , de 12 de novembro de 1976, nº 80.968 , de 7 de dezembro de 1977, nº 93.061 , de 1º de agosto de 1986, nº 2.906 , de 29 de dezembro de 1998, e o art. 2º do Decreto nº 3.652 , de 7 de novembro de 2000.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/06/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/6/2002, Página 6 (Publicação Original)