Decreto nº 4.289/2002
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.289, DE 27 DE JUNHO DE 2002
(Vide Decreto nº 4828 /2003)
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Comando do Exército, a Brigada de Operações Especiais, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ e subordinada diretamente ao Comando Militar do Leste.
Art. 2º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/06/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/6/2002, Página 7 (Publicação Original)