Federal

Decreto nº 429/1992

Altera os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto nº 97.945, de 11 de julho de 1989.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 429, DE 17 DE JANEIRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Altera os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto nº 97.945 , de 11 de julho de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto nº 97.945 , de 11 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Estão isentas da aplicação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante as cargas importadas em decorrência de atos internacionais firmados pela República." "

Art. 4º Os pedidos de reconhecimento das isenções de que tratam os arts. 1º e 2º deverão ser formulados pelo importador brasileiro ao Departamento Nacional de Transportes Aquaviários - DNTA - do Ministério da Infra-Estrutura." "

Art. 5º..

Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, a exigência de cláusula expressa de isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante não se aplica aos atos internacionais firmados pela República no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/01/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/1/1992, Página 709 (Publicação Original)