Decreto nº 429/1992
Altera os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto nº 97.945, de 11 de julho de 1989.
DECRETO Nº 429, DE 17 DE JANEIRO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Altera os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto nº 97.945 , de 11 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto nº 97.945 , de 11 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Estão isentas da aplicação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante as cargas importadas em decorrência de atos internacionais firmados pela República." "
Art. 4º Os pedidos de reconhecimento das isenções de que tratam os arts. 1º e 2º deverão ser formulados pelo importador brasileiro ao Departamento Nacional de Transportes Aquaviários - DNTA - do Ministério da Infra-Estrutura." "
Art. 5º..
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, a exigência de cláusula expressa de isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante não se aplica aos atos internacionais firmados pela República no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/01/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/1/1992, Página 709 (Publicação Original)