Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.293/2002

Regulamenta o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.293, DE 2 DE JULHO DE 2002

(Vide Decreto nº 4314 /2002)

Regulamenta o

§ 1º do art. 1º da Lei nº 10.410 , de 11 de janeiro de 2002, que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 1º da Lei nº 10.410 , de 11 de janeiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, alcançados pelo disposto no

§ 1º do art. 1º da Lei nº 10.410 , de 11 de janeiro de 2002, terão os seus cargos transformados de acordo com o Anexo a este Decreto.

Art. 2º Caberá ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal editar as normas complementares que se fizerem necessárias, disciplinando o posicionamento dos servidores de que trata o art. 1º na tabela de vencimentos instituída na forma do art. 13 da Lei nº 10.410 , de 2002, em conformidade com os critérios especificados na Lei nº 10.472 , de 25 de junho de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/07/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/7/2002, Página 5 (Publicação Original)