Federal

Decreto nº 4.302/2002

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.302, DE 15 DE JULHO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,

§ 2º, alínea "b", da Lei nº 4.375 , de 17 de agosto de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 para período inferior a dez meses.

Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/07/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/7/2002, Página 1 (Publicação Original)