Decreto nº 4.305/2002
Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.305, DE 17 DE JULHO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 4389 /2002)
Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049 , de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 4.049 , de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até 30 de setembro de 2002, serão integralmente anuladas naquela data." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.202 , de 19 de abril de 2002.
Brasília, 17de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/07/2002
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/7/2002, Página 15 (Publicação Original)