Federal

Decreto nº 4.309/2002

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.309, DE 22 DE JULHO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120 , de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 18 e 67 da Lei nº 10.266 , de 24 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XIII e XIV do Decreto nº 4.120 , de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, incluídas as alterações efetuadas ao amparo do seu art. 7º e dos arts. 2º, parágrafo único, e 3º, do Decreto nº 4.230 , de 14 de maio de 2002, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e pagamentos e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266 , de 24 de julho de 2001, consta do Anexo XI deste Decreto, em substituição ao Anexo XII do Decreto nº 4.120 , de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.120 , de 7 de fevereiro de 2002, e os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.230 , de 14 de maio de 2002.

Brasília, 22 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/07/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/7/2002, Página 1 (Publicação Original)