Federal

Decreto nº 4.312/2002

Dá nova redação a dispositivo do Anexo ao Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.312, DE 24 DE JULHO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 7151 /2010)

Dá nova redação a dispositivo do Anexo ao Decreto nº 3.457 , de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 9º do Anexo ao Decreto nº 3.457 , de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de quatro Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Cechin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/07/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/7/2002, Página 1 (Publicação Original)