Decreto nº 4.314/2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
DECRETO Nº 4.314, DE 30 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, nas Leis nº 10.410 , de 11 de janeiro de 2002, e nº 10.472 , de 25 de junho de 2002, e no Decreto nº 4.293 , de 2 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 1º de agosto de 2002, três mil quatrocentas e trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Caberá ao IBAMA proceder aos ajustes necessários decorrentes:
I - do posicionamento dos servidores nas tabelas de vencimento anexas à Lei nº 10.410 , de 11 de janeiro de 2002, face ao disposto no art. 1º da Lei nº 10.472 , de 25 de junho de 2002; e
II - do disposto no
§ 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.650 , de 7 de novembro de 2000.
Brasília, 30 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/07/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/7/2002, Página 1 (Publicação Original)