Decreto nº 4.335/2002
Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de seis meses, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.335, DE 14 DE AGOSTO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 4593 /2003)
Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de seis meses, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King), na Região Amazônica, pelo período de seis meses, a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto nº 1.963 , de 25 de julho de 1996, bem como às explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.
Art. 2º Os créditos e incentivos oficiais deverão, preferencialmente, ser destinados a empreendimentos produtivos de manejo florestal, de reflorestamento em áreas alteradas e outros empreendimentos em áreas convertidas para fins agropecuários, na Região Amazônica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.559 , de 14 de agosto de 2000.
Brasília, 14 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/08/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/8/2002, Página 2 (Publicação Original)