Federal

Decreto nº 4.345/2002

Institui a Política Nacional Antidrogas e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.345, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 9761 /2019)

Institui a Política Nacional Antidrogas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alíena "a", da Constituição, e;

Considerando a Declaração Conjunta dos Chefes de Estado, presentes na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas, realizada em 7 de junho de 1998, com a participação do Brasil, para tratar do "Problema Mundial das Drogas", DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, na forma do Anexo a este Decreto, a Política Nacional Antidrogas, que estabelece objetivos e diretrizes para o desenvolvimento de estratégias na prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social, redução de danos sociais e à saúde, repressão ao tráfico e estudos, pesquisas e avaliações decorrentes do uso indevido de drogas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/08/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/8/2002, Página 3 (Publicação Original)