Federal

Decreto nº 4.355/2002

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.355, DE 2 DE SETEMBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2002, das empresas do Grupo ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º As empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos seus investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.407 , de 10 de janeiro de 2002, acrescido dos créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional em 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/09/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/9/2002, Página 2 (Publicação Original)