Federal

Decreto nº 4.357/2002

Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.357, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4494 /2002)

Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,

§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.718 , de 27 de novembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente sobre o valor dos prêmios de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente a seguro contratado por companhia aérea que tenha por objeto principal o transporte remunerado de passageiros ou de cargas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/09/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/9/2002, Página 2 (Publicação Original)