Decreto nº 4.357/2002
Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.
DECRETO Nº 4.357, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 4494 /2002)
Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,
§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.718 , de 27 de novembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente sobre o valor dos prêmios de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente a seguro contratado por companhia aérea que tenha por objeto principal o transporte remunerado de passageiros ou de cargas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/09/2002
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/9/2002, Página 2 (Publicação Original)