Decreto nº 4.358/2002
Regulamenta a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição.
DECRETO Nº 4.358, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002
Regulamenta a Lei nº 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.854 , de 27 de outubro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O cumprimento da exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, dar-se-á por intermédio de declaração firmada pelo licitante nos termos dos modelos anexos a este Decreto.
Art. 2º Os Ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão procedimentos necessários para disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal informações relativas às autuações efetuadas em função do uso de mão-de-obra infantil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/09/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/9/2002, Página 3 (Publicação Original)