Federal

Decreto nº 4.359/2002

Altera o § 1º do art. 1º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de energia Elétrica - GCE nº 91, de 21 de dezembro de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.359, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)

Altera o

§ 1º do art. 1º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de energia Elétrica - GCE nº 91, de 21 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 31 da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 91, de 21 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução GCE nº 130, de 2 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º ...

I - 2,9% para os consumidores integrantes da Classe Residencial;

II - 2,9% para os consumidores integrantes da Classe Rural;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Gomide

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/09/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/9/2002, Página 3 (Publicação Original)