Texto vigenteFederal

Decreto nº 436/1992

Altera o Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.

DECRETO Nº 436, DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Altera o Decreto nº 347 , de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º A alínea b do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 347 , de 21 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

b) até 1º de junho de 1992, as demais operações das entidades da seguridade social; .... "

"Art. 4º ...

I - .... ....

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/01/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/1/1992, Página 1094 (Publicação Original)