Decreto nº 436/1992
Altera o Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.
DECRETO Nº 436, DE 28 DE JANEIRO DE 1992
Altera o Decreto nº 347 , de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º A alínea b do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 347 , de 21 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) até 1º de junho de 1992, as demais operações das entidades da seguridade social; .... "
"Art. 4º ...
I - .... ....
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/01/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/1/1992, Página 1094 (Publicação Original)