Decreto nº 4.362/2002
Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
DECRETO Nº 4.362, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 4641 /2003)
Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320 , de 5 de agosto de 2002, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320 , de 5 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
III - ....
a) Diretoria de Formação Profissional;
..." (NR)
"Art. 6º À Diretoria de Formação Profissional compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, e outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras estruturadas." (NR)
Art. 2º O Anexo II, "a", ao Decreto nº 4.320 , de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/09/2002
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/9/2002, Página 10 (Publicação Original)