Decreto nº 437/1992
Institui regras específicas para aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS em programas de abastecimento de água destinado a atender comunidades de regiões afetadas pela seca nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
DECRETO Nº 437, DE 28 DE JANEIRO DE 1992
(Vide Decreto nº 525 /1992)
Institui regras específicas para aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS em programas de abastecimento de água destinado a atender comunidades de regiões afetadas pela seca nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei nº 4.728 , de 14 de julho de 1965, DECRETA:
Art. 1º Serão objeto de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social FDS, criado pelo Decreto nº 103 , de 22 de abril de 1991, além daqueles previstos em seu art. 1º, projetos apresentados por pessoas físicas e empresas ou entidades do setor privado, destinados a investimentos em programas de abastecimento de água para atender comunidades em regiões afetadas pela seca nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Art. 2º Os projetos aprovados na conformidade deste decreto não estão sujeitos à vedação de que cuida a alínea a, inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 103 , de 1991, para os quais serão concedidos financiamentos integrais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Ricardo Ferreira Fiúza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/01/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/1/1992, Página 1094 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/1/1992, Página 1159 (Retificação)