Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.384/2002

Extingue o Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria - PACTI e a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, de que trata o Decreto de 27 de abril de 1993.

DECRETO Nº 4.384, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002

Extingue o Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria - PACTI e a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, de que trata o Decreto de 27 de abril de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria - PACTI e a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, de que trata o Decreto de 27 de abril de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos de 27 de abril de 1993 e de 29 de agosto de 1995, que dispõem sobre a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria.

Brasília, 23 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/09/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/9/2002, Página 37 (Publicação Original)