Decreto nº 4.400/2002
Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
DECRETO Nº 4.400, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 2.771 , de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.675 , de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.675 , de 29 de junho de 1998, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 2.771 , de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça compete decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e sua transformação em registro permanente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 1º do Decreto nº 3.572 , de 22 de agosto de 2000.
Brasília, 1º de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/10/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/10/2002, Página 3 (Publicação Original)